OAB-ES derruba cobrança de taxa extra

OAB-ES garante suspensão de taxa extra cobrada por cartórios de notas no Espírito Santo
Fotos OAB-ES e reprodução internet
A atuação da 19ª Subseção de Afonso Cláudio da OAB-ES resultou na determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo para que os cartórios de notas de todo o estado suspendam a cobrança de uma taxa adicional de 50% sobre atos considerados de “evidente complexidade”. A decisão veio após um requerimento da Subseção, que solicitou a abertura de investigação sobre a legalidade da cobrança, que não possuía regulamentação específica. As informações são da Assessoria de Comunicação da OAB-ES.
Segundo o presidente da Subseção, Gustavo Pimenta Guimarães, a investigação revelou que alguns cartórios estavam aplicando o acréscimo com base no item 3 da tabela 7 do Ato nº 16/2023 da Corregedoria. Esse dispositivo previa o aumento nos emolumentos para casos em que não fosse apresentada uma minuta previamente assinada por um advogado. No entanto, a Corregedoria concluiu que a cobrança era indevida, pois ainda não há critérios formalmente estabelecidos para definir atos de “evidente complexidade”.
“A OAB tem um papel fundamental na administração da Justiça, e isso inclui tanto o serviço judicial quanto o extrajudicial. Ao identificarmos a aplicação irregular do Código de Normas, atuamos para garantir que a legalidade seja respeitada. Quando afirmamos que a advocacia é a defensora do cidadão, é exatamente nesse sentido: ao percebermos ilegalidades, buscamos soluções que aprimorem o sistema de Justiça e assegurem os direitos da sociedade. Essa atuação reafirma a importância do advogado como um agente indispensável na construção de um Judiciário mais justo e eficiente”, frisou Gustavo.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, destacou a relevância da conquista, afirmando: “Importante decisão e precedente que demonstra o olhar vigilante da Ordem em todas as frentes em favor não só da advocacia, mas também da cidadania.”
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