Matéria de advocacia em Direito Desportivo é incluída pela primeira vez na tabela de honorários de diligências da OAB-ES

A Comissão de Direito Desportivo e outras Comissões Temáticas da OAB/ES tiveram papel importante na ampliação dos serviços jurídicos. Foto Lei em Campo
Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-ES, Gabriel de Carvalho Costa, enaltece a inclusão da Advocacia Desportiva na Tabela de Tabela de Honorários e Diligências da OAB-ES
Assessoria de Comunicação OAB/ES
No dia 21/11/2024, foi publicado no Diário Eletrônico da OAB, o Acórdão que aprovou a revisão da Tabela de Honorários e Diligências da OAB-ES, que, além de incluir serviços jurídicos não previstos anteriormente, também atualizou os URH daquelas atividades já consagradas no citado instrumento de fixação de valores mínimos a fim de garantir a dignidade profissional e evitar o aviltamento.
Vale destacar que ampliação de serviços jurídicos se deu após requerimentos e envio de sugestões encaminhadas por diversas comissões temáticas, sendo uma delas a Comissão de Direito Desportivo da OAB-ES.
Nesse sentido, o Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-ES, Dr. Gabriel de Carvalho Costa destacou que: “Estou muito feliz com a inclusão da Advocacia Desportiva na Tabela de Tabela de Honorários e Diligências da OAB-ES. Esse é um trabalho que vem sendo desenvolvido por nossa Comissão desde o ano de 2019, resultando na aprovação do nosso pleito junto ao Conselho Estadual da OAB-ES em 2024”.
Sobre o processo de confecção da tabela da Advocacia Desportiva, Dr. Gabriel de Carvalho Costa disse que: “Desde 2019 até a efetiva aprovação da nossa sugestão, agora em 2024, nós chegamos a elaborar cerca de cinco versões diferentes. Nesse período estivemos muito atentos as mudanças legislativas. Estudamos o mercado capixaba, ouvimos vários especialistas do Espírito Santo e do Brasil, verificamos as tabelas de honorários de outras seccionais da OAB, isto para incluir o máximo de serviços em serviços matéria de advocacia em Direito Desportivo, com valores mínimos compatíveis com o mercado”.
Quanto a importância da inclusão deste serviço jurídico na Tabela de Honorários e Diligências da OAB-ES, Dr. Gabriel de Carvalho Costa falou que “sem dúvidas este é um marco para a Advocacia Desportiva do Estado do Espírito Santo. É uma forma de valorizar todos àqueles advogados que atuam com o Direito Desportivo, sejam os mais experientes ou os que estão começando agora, servindo de norte para fins de cobrança de honorários, além de demonstrar aos clientes que este trabalho deve ser corretamente remunerado”.

Dr. Gabriel de Carvalho Costa: feliz com a inclusão da Advocacia Desportiva na Tabela de Honorários e Diligências da OAB-ES. Foto arquivo pessoal/Instagram
O Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-ES ainda fez questão de frisar que: a tabela referente aos serviços da Advocacia Desportiva é uma das mais modernas e completas comparadas a outras Seccionais da OAB. “Ela contempla atividades perante a Justiça Desportiva; a Justiça Antidopagem; em Procedimentos litigiosos frente a federações internacionais, confederações continentais, confederações nacionais, federações estaduais, Tribunal Arbitral do Esporte e Câmara Nacional de Resolução de Disputas; o Juizado Especial do Torcedor; a Justiça Cível e a Justiça do Trabalho. Também há a previsão para se prestar Consultoria Jurídica e atuar no ecossistema dos Esportes Eletrônicos”.
Por fim, o Dr. Gabriel de Carvalho Costa fez questão de agradecer a todos os integrantes da Comissão de Direito Desportivo da OAB-ES que, “ao longo destes seis anos, contribuíram para a construção dessa tabela, bem como, estendeu os seus votos de agradecimento ao Presidente da OAB-ES e ao Secretário Geral da OAB-ES, Dr. José Carlos Rizk Filho e Dr. Alberto Nemer Neto, por terem comprado a ideia da inclusão dos serviços da Advocacia Desportiva na Tabela de Honorários e Diligências da OAB-ES. Parabenizo, ainda, o Relator do processo que votou pela revisão da tabela de honorários, o Conselheiro Estadual da OAB-ES, Dr. Marcus Modenesi Vicente”.